* CÂMARA de Vereadores aprovou na última segunda-feira (10) o PROJETO DE LEI Nº 0075/2022 que altera a Lei Municipal n.º 2.541, de 24 de dezembro de 2002, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º (...)
Parágrafo único. O mapa mencionado no caput deste artigo compõe o Anexo III da presente Lei.” (NR)
“Art. 2º. O valor base do metro quadrado do terreno será R$300,00 (trezentos reais) e corresponderá ao Fator de Localização nº 100 (cem). (NR)
§1º. O Fator de Localização varia de oito (oito) a 250 (duzentos e cinqüenta) e corresponde aos valores constantes no Anexo IV desta Lei.” (NR)
“Art. 4º Ficam estabelecidas duas Zonas Fiscais conforme identificado no mapa constante no Anexo III desta Lei.” (NR)
Art. 2º. Acrescenta-se o §3º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.541, de 24 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§3º. Existindo algum terreno para o qual não tenha ficado registrado o Fator de Localização no mapa que compõe o Anexo III, será adotado o maior Fator Localização adjacente.” (NR).
Art. 3º. Revoga-se o Parágrafo Único do Art. 4º. da Lei Municipal nº 2.541, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 4º. Fica alterado o mapa que compõe o Anexo III da Lei Municipal nº 2.541, de 24 de dezembro de 2002, passando a vigorar conforme ora apresentado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 31 de agosto de 2022.
Rudinei Härter - Prefeito Municipal
ANEXO IV - TABELA DO VALOR DO M² DO TERRENO CONFORME O FATOR DE LOCALIZAÇÃO
