DA PROMOTORA de Justiça Dra. CRISTIANA CHATKIN recebemos para divulgação, um whats com o seguinte teor: “CONSIDERANDO as reclamações que têm sido encaminhadas à Promotoria de Justiça quanto à perturbação sonora causada por estabelecimentos comerciais, notadamente na orla da praia, havendo necessidade de analisar o cumprimento da Lei nº 2.374/99, determino a instauração de procedimento administrativo, no qual deverão a princípio serem arrolados os estabelecimentos que já foram objeto de alguma reclamação recentemente, oficiando-se ao Município para que informe a situação legal dos mesmos (remetendo cópia do alvará de localização e esclarecendo o horário possível de funcionamento e condições para veiculação de música ao vivo)”.
