Segundo informou o Prefeito Rudinei Härter ao Jornal O Lourenciano no final da noite desta sexta-feira, a Prefeitura Municipal deve estender por mais 48 horas o prazo de entrega do plano de contingenciamento, sendo que a data limite de entrega aconteceria no final da manhã deste sábado (18). Na segunda-feira a ACI acompanhada da equipe da Prefeitura deve realizar visitas aos estabelecimentos para auxiliar os comerciantes, orientando no preenchimento do plano de contingenciamento.
ENTENDA O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO
Decreto que liberou o estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de serviços para reabriram nesta quinta-feira ficou determinado que fosse entregue um plano de contingenciamento para a vigilância sanitária da Prefeitura municipal, dentro de 48 horas a contar da publicação do Edital. Segundo informações junto à Prefeitura esse prazo acaba na manhã neste sábado (18), por volta das 12h. A entrega do plano de contingenciamento deverá ser feita de forma digital para o endereço eletrônico: vigilancia@saolourencodosul.
Confira o que deve ser apresentado no Plano:
Conforme o artigo
4º Todos os estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de serviços que pretendem funcionar no Município de São Lourenço do Sul durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do COVID19, ficam obrigados a entregar ao poder público municipal o seu plano de contingenciamento, num prazo máximo de 48 horas da publicação desse decreto, no qual deverá conter a descrição detalhada das atividades do estabelecimento com seus recursos materiais e humanos disponíveis e as medidas que serão adotadas de forma a possibilitar o seu funcionamento sem expor a riscos a saúde da comunidade.
§1° - A entrega do plano de contingenciamento deverá ser feita de forma digital para o endereço eletrônico: vigilancia@saolourencodosul.
§2° - No plano de contingenciamento deverá ser apresentado:
I - a identificação do estabelecimento, com informações sobre os recursos físicos e humanos disponíveis, contendo inclusive dados de capacidade de atendimento ao público e a relação nominal de funcionários do estabelecimento;
II - as medidas de informação, de atendimento e de restrição que serão adotadas tanto para o público quanto para os funcionários;
III - medidas que serão adotadas para cumprimento do sistema de escalas a ser adotado, contendo o revezamento de turnos e de alterações de jornadas, visando reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários, com identificação do responsável pela implantação e manutenção;
IV - identificação do responsável pela implantação e manutenção da atividade de higienização;
V – identificação do responsável pela implantação e manutenção da limpeza do sistema de ares condicionados limpos;
VI – comprovação da realização de orientação dos funcionários e demais colaboradores sobre adoção de cuidados pessoais para enfrentamento do COVID-19; e
VII - assinatura do termo de compromisso do responsável pela apresentação das informações e pelo cumprimento das medidas apontadas, inclusive com a ciência de que o descumprimento do plano de contingenciamento implica na imediata interrupção das atividades do estabelecimento.
§3° - O modelo do plano de contingência poderá ser acessado através do endereço eletrônico: https://www.
