Sexta, 17 Abril 2020 08:44

Estabelecimentos devem entregar seu plano de contingenciamento até este sábado para o e-mail da Prefeitura Municipal

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Com o Decreto que liberou o estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de serviços para reabriram nesta quinta-feira ficou determinado que fosse entregue um plano de contingenciamento para a vigilância sanitária da Prefeitura municipal, dentro de 48 horas a contar da publicação do Edital. Segundo informações junto à Prefeitura esse prazo acaba na manhã neste sábado (18), por volta das 12h. A entrega do plano de contingenciamento deverá ser feita de forma digital para o endereço eletrônico:  vigilancia@saolourencodosul.rs.gov.br

Confira o que deve ser apresentado no Plano:

Conforme o artigo

4º Todos os estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de serviços que pretendem funcionar no Município de São Lourenço do Sul durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do COVID19, ficam obrigados a entregar ao poder público municipal o seu plano de contingenciamento, num prazo máximo de 48 horas da publicação desse decreto, no qual deverá conter a descrição detalhada das atividades do estabelecimento com seus recursos materiais e humanos disponíveis e as medidas que serão adotadas de forma a possibilitar o seu funcionamento sem expor a riscos a saúde da comunidade.

§1° - A entrega do plano de contingenciamento deverá ser feita de forma digital para o endereço eletrônico:  vigilancia@saolourencodosul.rs.gov.br

§2° - No plano de contingenciamento deverá ser apresentado: 

I - a identificação do estabelecimento, com informações sobre os recursos físicos e humanos disponíveis, contendo inclusive dados de capacidade de atendimento ao público e a relação nominal de funcionários do estabelecimento; 

II - as medidas de informação, de atendimento e de restrição que serão adotadas tanto para o público quanto para os funcionários;

III - medidas que serão adotadas para cumprimento do sistema de escalas a ser adotado, contendo o revezamento de turnos e de alterações de jornadas, visando reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários, com identificação do responsável pela implantação e manutenção;

IV - identificação do responsável pela implantação e manutenção da atividade de higienização; 

V – identificação do responsável pela implantação e manutenção da limpeza do sistema de ares condicionados limpos; 

VI – comprovação da realização de orientação dos funcionários e demais colaboradores sobre adoção de cuidados pessoais para enfrentamento do COVID-19; e

VII - assinatura do termo de compromisso do responsável pela apresentação das informações e pelo cumprimento das medidas apontadas, inclusive com a ciência de que o descumprimento do plano de contingenciamento implica na imediata interrupção das atividades do estabelecimento.

§3° - O modelo do plano de contingência poderá ser acessado através do endereço eletrônico: https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/portal/noticias/0/3/3645/Baixe-os-modelos-do-Plano-de-Conting%C3%AAncia

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