Neste domingo (25), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu que permanece válida a liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Rio Grande do Sul durante a bandeira preta, independentemente das flexibilizações nos protocolos. Na sexta-feira (23), o governo do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.852, que passou a permitir cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino poderiam ocorrer na educação infantil, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental nas regiões classificadas em bandeira preta que adotam o sistema de cogestão.
A manifestação da Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva ocorreu após posicionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro, continua válida. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, afirma.
No meio da tarde deste domingo, a Procuradora Geral do Estado (PGE) solicitou à Corte, em caráter de urgênca, revisão da decisão de barrar o decreto de volta às aulas. O governo do Estado diz que a volta às aulas não viola decisão judicial.
O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, e deve ser encerrado na quarta-feira (28). Fonte CP
