Em vigor desde a sexta-feira (03), a Lei contra o abuso de autoridade, que foi sancionada em setembro, deve criminaliza excessos cometidos por servidores, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. O texto também determina condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. O objetivo é punir o responsável pelas violações. Entre as ações que se tornaram crime estão: determinar prisão que não esteja em acordo com as situações previstas em lei; fazer interceptação telefônica, informática ou telemática sem autorização judicial; abrir investigação sem indício de crimes; ou decretar o bloqueio de bens e dinheiro em valores que extrapolem muito a estimativa da dívida. A lei prevê multa, perda do cargo público ou até quatro anos de prisão para quem for enquadrado no crime de abuso de autoridade. Quatro ações já questionam no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei.
