O Governador do Estado, Eduardo Leite anúnciou que vai modificar a forma de cobrança do IPVA em 2020. As medidas, que foram anunciadas nesta segunda-feira (4), incluem a antecipação do calendário de pagamento para janeiro e o fim da possibilidade de parcelamento, obrigando os proprietários de veículos a pagar os valores à vista já no primeiro mês do ano — até então era possível liquidar a conta até abril. Também não haverá mais desconto extra para quem antecipar a quitação (que em 2019 era de até 3%).
Quem optar por quitar o tributo ainda em 2019 (até 30 de dezembro), será beneficiado apenas pelo valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que ainda estará nos atuais patamares. Depois disso, o IPVA terá a incidência do novo índice de variação da UPF, com cerca de 4% de aumento
Calendário de pagamento
30 de dezembro de 2019: prazo final para pagamento sem aumento de 4% da UPF
6 de janeiro de 2020: placas de final 1 (com aumento de 4% da UPF)
8 de janeiro de 2020: placas de final 2 (com aumento de 4% da UPF)
10 de janeiro de 2020: placas de final 3 (com aumento de 4% da UPF)
14 de janeiro de 2020: placas de final 4 com aumento de 4% da UPF)
16 de janeiro de 2020: placas de final 5 (com aumento de 4% da UPF)
20 de janeiro de 2020: placas de final 6 (com aumento de 4% da UPF)
22 de janeiro de 2020: placas de final 7 (com aumento de 4% da UPF)
24 de janeiro de 2020: placas de final 8 (com aumento de 4% da UPF)
28 de janeiro de 2020: placas de final 9 (com aumento de 4% da UPF)
30 de janeiro de 2020: placas de final 0 (com aumento de 4% da UPF)
