AGORA é proibido o corte de energia elétrica e a suspensão no fornecimento de água por falta de pagamento ANTES DE FINAIS DE SEMANAS , feriados ou pontos facultativos. Pela nova lei sancionada pelo Governo do Estado , a interrupção do serviço não será permitida entre a zero hora de sexta-feira e às 8 h de segunda - feira seguinte. A proibição vale tambem para o corte para as zero hora do último dia útil antes de feriados até às 8h do primeiro dia útil após o feriado.
