De acordo com a Lei Nº 2.485, de 27 de novembro de 2001, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município de São Lourenço do Sul, não haverá expediente na Câmara Municipal na Quinta-feira Santa no turno da tarde.
De acordo com a Lei Nº 2.485, de 27 de novembro de 2001, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município de São Lourenço do Sul, não haverá expediente na Câmara Municipal na Quinta-feira Santa no turno da tarde.