* A medida provisória (MP) 871, publicada em 18 de janeiro com a intenção de reduzir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças na prova de vida dos segurados. Essa comprovação é um procedimento obrigatório para evitar pagamentos indevidos. De acordo com o texto, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro , aposentados e pensionistas acima de 60 anos terão de fazer agendamento Prévio antes da atualização cadastral. Pelas regras atuais, o beneficiário é avisado pelo banco em que recebe os valores para ir á agência, sem hora marcada, e fazer o recadastramento. Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados que tenham acima de 80 anos. O texto especifica que “ o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos, acima de 80 anos que recebam benefícios.”
