Divulgação: Diego Freitas
O Poder Judiciário julgou improcedente a Ação Civil Pública do Ministério Público contra a Vereadora Marcia Lucas (PT), denunciada por registros em seu ponto como funcionária municipal, quando teria, segundo a denúncia, participado de eventos através da Câmara Municipal no ano de 2009. Após a instrução processual o Ministério Público entendeu não haver provas de qualquer ato ilícito praticado pela Vereadora, requerendo a improcedência da ação e seu arquivamento. Com o pedido do Ministério Público, a vereadora foi inocentada de todas acusações e a Ação Civil Pública foi julgada improcedente.
A Juíza de Direito Vanessa Silva Oliveira, decidiu pela improcedência da ação: “Por isso que, diante da imparcialidade atribuída ao julgador, outro caminho não resta ao magistrado senão o do julgamento de improcedência quando há esse pleito formulado pelo órgão encarregado de promover a Ação Civil Pública. Nesse sistema, no qual a separação de funções de acusar, defender e julgar é a tônica e não podem ser concentradas em um único agente, no momento em que há um pleito de improcedência pelo órgão encarregado da acusação, descabe ao juízo trilhar caminho diferente”, decisão publicada em 24 de janeiro de 2019.
Marcia Lucas destacou a decisão. “Foi feita a justiça em relação a essas falsas acusações, sempre trabalhei na minha vida pública de forma transparente e ética, sempre colocando o interesse da coletividade acima de qualquer situação”, destacou. A vereadora também relatou a perseguição que sofreu por parte de adversários da política local, com diversas fake news durante esse período. “Prevaleceu a verdade, algumas pessoas e grupos políticos tentaram distorcer os fatos de todas as formas, visando prejudicar a minha vida pública” relatou Marcia. “Vou seguir trabalhando da mesma forma, presente na vida da comunidade e priorizando a construção
