
* Sancionada terça-feira, 19, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 20, a lei que aumenta a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor, cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas ilícitas que causam dependência (Lei 13.546/17), entra em vigor em 116 dias, no mês de abril. A pena atual (detenção de dois a quatro anos) passa para cinco a oito anos de reclusão e se torna crime inafiançável. O novo texto diz que quando o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e também é inafiançável.
Por outro lado, a Lei segue inalterada para quem for flagrado, por exemplo, em uma blitz de trânsito. Se o condutor fizer o teste do bafômetro e atestar a embriaguez ou simplesmente ele se recusar, a multa é de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo prazo de 12 meses.
