Segunda, 31 Outubro 2016 14:23

A partir do dia 1º as multas de trânsito ficaram mais rigorosas

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* A legislação de trânsito ficou mais rigorosa em todo Brasil a partir do dia 1º novembro. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas foram alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentaram. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas teve reajuste de até 66%. As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações.
MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passou de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém - 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.
CELULAR - Manusear o aparelho enquanto dirige é considerada infração gravíssima e não mais média, como acontecia até antes do dia 1º. A multa de R$ 85,13 (4 pontos) passou para R$ 293,47 (7 pontos) a partir de novembro.
VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS - Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixou de ser infração grave e passou a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) subiu para R$ 293,47 (7 pontos).
RECUSA DO BAFÔMETRO - O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool - suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa que era de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, passou para R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já era considerada gravíssima e o valor da multa dobrará em caso de reincidência em 12 meses.
BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA - Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias era considerada infração gravíssima. A multa era de R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo. O valor subiu para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobrará em caso de reincidência em 12 meses.
EXCESSO DE VELOCIDADE - até 20% do permitido na via - a multa que era de R$ 85,13 subiu para R$ 130,16. De 20% até 50% do permitido na via - o valor de R$ 127,69 mudou para R$ 195,23. Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido - o pagamento por conta da infração era de R$ 191,54 e foi alterado para R$ 293,47 a partir de novembro.
AVANÇAR O SINAL VERMELHO – Atualmente os motoristas que cometiam essa infração pagavam multa de R$ 191,54, o valor subiu para R$ 293,47.
NÃO USAR O CINTO DE SEGURANÇA - o valor passou de R$ 127,69 para R$ 195,23.
FORÇAR ULTRAPASSAGEM PERIGOSA - a multa de R$ 1.915,40 subiu para R$ 2.934,70.
DIRIGIR COM HABILITAÇÃO VENCIDA EM MAIS DE 30 DIAS - A multa era de R$ 191,54 passou para R$ 293,47.
NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDESTRE – A multa aumentou de R$ 191,54 para R$ 293,47.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também mudou. O prazo mínimo de suspensão, que hoje é de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumentará para seis meses. No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
* PORTANTO, todos nós motoristas, daqui para frente deveremos ter o máximo de cuidado pois as multas ficaram muito pesadas. Vão doer de verdade no bolso.
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