
* A FÓRMULA 85/95 foi sancionada pela Presidência da República e equivale à soma da idade ao tempo de contribuição. Isso significa que o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres e 95 no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026, quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
