Quinta, 05 Novembro 2015 07:46

MST: Tribunal de Justiça confirmou a liminar de reintegração de posse‏

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A Juíza de Direito Dra. ALINE BORGHETTI, que havia concedido liminar para reintegração de posse da área invadida em Prado Novo, recebeu nesta quarta-feira comunicação do Tribunal de Justiça de NÃO CONCESSÃO do efeito suspensivo à decisão de 1º grau que determinou a reintegração de posse no caso do MST. Ou seja, por ora, está mantida a liminar que determina a desocupação da propriedade invadida. Falta ainda o julgamento do mérito do recurso interposto pelos requeridos (MST). É possível acessar a decisão do TJ pelo site www.tjrs.jus.br<http://www.tjrs.jus.br>, com o número do processo.
A desocupação foi realizada nesta quarta-feira (4), de forma voluntária pelos integrantes do MST, conforme acordo mediado pela Brigada Militar.
Possivelmente devem assim ter procedido, após terem tomado ciência da decisão do recurso, que não suspendeu o cumprimento da liminar, ou seja: a saída, naquele momento, seria inevitável.
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