
* OS PATRÕES de empregados domésticos têm até este sábado (31) para se inscrever no Regime Simplificado de Recolhimento dos Encargos da Categoria. O cadastro pode ser realizado no eSocial (esocial.gov.br). Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar o CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e número de recibo das duas últimas declarações do imposto de renda da Pessoa Física. O empregador precisa cadastrar ainda os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da Carteira de Trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Multas poderão ser aplicadas após o dia 6
* ORIGINALMENTE, a Guia Única de Recolhimento começaria a ser emitida na última semana, mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões ainda devem fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
