Decisão, que vai até o final do ano, vale para vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE-Prev).
O governador Eduardo Leite alterou o artigo 38 do Decreto 55.240, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Rio Grande do Sul e reitera a declaração de estado de calamidade pública no Estado.
Por intermédio publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, Leite dispensa, até 31 de dezembro, da realização de prova de vida de aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE-Prev).
