CONFORME o Decreto Estadual 52.434/2015 no seu Artigo 18 Inciso IX é obrigação dos proprietários, detentores, possuidores e depositários de animais: comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Estado, o recebimento de animais de peculiar interesse do Estado, mediante a apresentação da documentação oficial de trânsito..., no prazo máximo de trinta dias contados da data de sua emissão”. Após esse período A PROPRIEDADE RECEBEDORA SERÁ BLOQUEADA À EMISSÃO DE GTA e apenas conseguirá liberação quando aplicado o AUTO DE INFRAÇÃO que pode atingir 100 UPFs (1 UPF = 20,2994; valor ano 2020-reajuste anual).
