A partir deste dia primeiro de março entram em vigor as novas alíquotas aprovadas na Reforma da Previdência. A forma de calculo passa a ser progressiva: quem ganha mais, paga mais. Antes, variava conforme o valor do salário. Não haverá mudança para os autônomos, como prestadores de serviços á empresas e para os segurados facultativos. Confira como agora vai ficar: Salário-contribuição: até um salário mínimo (R$ 1.045,00). Alíquota de 7,5%. De R$ 1.045,00 até R$ 2.089,60. Alíquota de 9%. De R$ 2.809,51 a R$ 3.134,40. Alíquota de 12%. De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06. Alíquota de 14%.
