Quarta, 17 Abril 2013 13:51

David Baini - 17-04-13

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Bombeiros liberaram Alvará para o CTG Sepé e Sindicato Rural
* A NOTÍCIA é alviçareira: até a semana passada, apenas o Esporte Clube São Lourenço, o Iate Clube e o Salão Kunde, possuiam Alvará de funcionamento em São Lourenço do Sul. Agora, os Bombeiros acabam de liberar os Alvarás para o CTG Sepé Tiaraju (que estará realizando sua grande festa de aniversário neste final de semana - leia à Pág. 7) e também para o Sindicato Rural, em seu Parque de Exposições. Outra boa notícia é que já foi licitada a construção do prédio do Corpo de Bombeiros em nossa cidade. Reproduzo, do Facebook, a mensagem colocada pela atuante Presidente do COMUDE, Professora SELMA VILELA: “Para quem não sabe, o prédio do Corpo de Bombeiros foi licitado e a empresa ganhadora é da vizinha cidade de Camaquã, devendo começar as obras nos próximos dias. Menos mal que já esteja começando, pois, no último mês graças à minha caminhada dentro do Conselho, conseguimos intermediar para a aprovação de Alvarás contra incêndio para duas Instituições importantes no município, graças à credibilidade que temos junto à Corporação e com o Comandante. Foi feita a vistoria e liberado o Alvará da Associação Rural e do CTG Sepé Tiarajú para eventos importantes, onde um deles acontecerá neste final de semana e o outro já foi realizado. Quero dizer que isso não é atribuição nossa! Ao mesmo tempo, quero agradecer ao Major Marco Petry por ter sido sensível ao meu apelo para que os eventos pudessem ser realizados e este não mediu esforços para que fossem feitas as vistorias. Obrigada, de público, amigo Marco Petry”.
A vistoria para os táxis
* À Página 2 desta edição, está sendo publicado o Decreto nº 3.793 de 11 de abril último, que dispõe sobre vistorias para táxis, nos termos da Lei Municipal nº 3.379, de 25 de julho de 2012. Através do DECOM conseguimos a cópia do Decreto na íntegra. Reproduzo-o parcialmente: “DAS VISTORIAS DOS VEÍCULOS - Art. 2.º A vistoria de que trata o art. 11 da Lei Municipal n.º 3.379/2012 deverá obrigatoriamente ser constituída por certificado de vistoria, emitido por oficina mecânica especializada, devidamente cadastrada no Município, e que ateste as reais condições do veículo, observadas as exigências dos artigos 4.º, 5.º e 6.º deste Decreto. § 1.º Na emissão do certificado de vistoria de que trata o caput deste artigo, a avaliação das condições de higiene poderá se dar de forma genérica, enquanto que as condições de conservação, conforto e segurança deverão ser pormenorizadas por itens, de forma que ateste de forma clara e individualizada o atendimento, ou não, às exigências de cada um do incisos dos artigos 5.º e 6.º deste Decreto. § 2.º O certificado de vistoria de que trata este artigo deverá vir acompanhado de relatório fotográfico do veículo (registros internos e externos). § 3.º Fica dispensada a apresentação de vistoria sempre que os licenciados apresentarem, para a execução do serviço de táxi, veículos zero quilômetro. § 4.º A vistoria anual, a ser realizada sempre que renovada a licença para o serviço, poderá ser substituída por laudo de revisão realizado pela concessionária autorizada pelo fabricante do veículo, desde que contenha avaliação de todos os itens exigidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º deste Decreto. Art. 4.º Os veículos que operam no sistema de transporte público por táxi deverão se apresentar em ótimas condições de HIGIENE.

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