Sexta, 05 Outubro 2012 16:13

David Baini - 03-10-12

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Nós vamos pagar a conta!
* OS SENADORES vão ter que pagar o imposto de renda do 14º e do 15º salário, que receberam no ano passado, mais a multa e correção monetária. Com exceção da Senadora ANA AMÉLIA LEMOS, que já mandou emitir o documento de arrecadação no valor de R$ 22.823,04 para pagar, todos demais aceitaram a “generosidade” do Presidente do Senado JOSÉ SARNEY que se propôs a realizar com o dinheiro do Senado (nosso!), o pagamento do imposto de renda para todos senadores. Adivinhe o amigo leitor QUEM VAI PAGAR ESTA CONTA? Lógico! Seremos nós, contribuintes. Aliás, como sempre! Viva o Brasil e o generoso povo brasileiro!
Domingo já saberemos
* SEXTA-FEIRA à noite assisti, parcialmente, o debate político entre os candidatos RUDINEI e DANIEL. Prefiro não manifestar-me a respeito, para não influenciar o amigo leitor. Neste domingo (7), à noite, já estaremos sabendo quem será o próximo Prefeito de São Lourenço do Sul. Que vença o melhor, com as melhores propostas, é o que espera a comunidade lourenciana.
ECT normalizou
* SEGUNDO informações que recebi junto ao Gerente local da ECT, LUIS FRAGA, a agência de SLS está com seu quadro de 14 funcionários completo. Os dois funcionários que estavam em greve, já retornaram. Outros cinco que estavam com atestado médico idem, e uma vaga que havia já foi suprida. Registro que o ZELMUTE MARTEN, Chefe de Gabinete do Deputado Federal HENRIQUE FONTANA foi quem esteve com a direção da ECT, gestionando uma solução urgente. E conseguiu!
TJRS reconhece casamento homoafetivo
* Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, no início da tarde da última quinta-feira (27/9), a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. Sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento por entender que era juridicamente impossível. O relator do recurso ao TJ, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, salientou que efetivamente o Código Civil, ao regular a realização do casamento, refere claramente que se trata da união entre um homem e uma mulher. Contudo, observou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo por considerar que o Código Civil não o veda expressamente. “Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal”, considerou o Desembargador. “Permitir-se que heterossexuais se casem e não os homossexuais, é ato discriminatório, é ato atentatório à igualdade perante a lei”. Lembrou ainda que a questão foi enfrentada também pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.277 e ADPF nº 132), confirmando o entendimento pela possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo. “Se é juridicamente possível o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, (...) não há por que não se permitir que seja convertida em casamento, aliás, como recomenda o art. 226, § 3º, da CF, ao determinar que a lei facilite essa conversão”. AFONTE: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=193851

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