Em março de 2019, foi promulgada a LEI ORDINÁRIA Nº 3890/2019, que “Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de São Lourenço do Sul, e dá outras providências”, a matéria foi apresentada pelo vereador Abel Bueno, após aprovação foi repassada ao executivo e posteriormente foi então promulgada pela Câmara Municipal. Com a Lei fica proibido no Município de São Lourenço do Sul a utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitido a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem estar da comunidade e dos animais, obedecendo o estabelecido por Lei Federal, que diz “É PROIBIDO CAUSAR SOFRIMENTO E ESTRESSE DESNECESSÁRIO AOS ANIMAIS”.
Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos (sem estampido). As atividades promovidas por particulares sejam elas Pessoa Física ou Jurídica, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para uso de fogos de artifício, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Servirão como provas do delito, imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por Decreto. A integra da lei pode ser conferida no site da Câmara Municipal: www.camarasaolourencodosul.rs.gov.br.
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