* CONTINUA EM VIGOR o DECRETO Nº. 4.391 DE 08 DE JANEIRO DE 2016 que dispõe sobre o uso de máscaras no Carnaval de Rua no Município de São Lourenço do Sul, o qual DECRETA que é proibido o uso de máscaras pelos foliões na passarela do samba e arredores, durante os dias do carnaval. Caso Caso algum folião se recusar a retirar a máscara espontaneamente será a mesma retirada pela Brigada Militar ou Polícia Civil, e recolhida, podendo o proprietário reavê-la após o período de carnaval, junto a uma das instituições de Segurança Pública acima referidas.
