O prazo para regularização dos empreendimentos que desenvolvem atividades de irrigação e que estejam operando sem licenciamento ambiental termina no próximo dia 17 de fevereiro, avisa a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). As regras estabelecidas para este tipo de ação no estado foram estabelecidas com a resolução 323/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 2016, com validade a partir de 2017, informa a Divisão de Culturas Agrícolas do Departamento Agrossilvipastoril da Fepam.
Ao conceder o prazo de dois anos, que se encerra em fevereiro, o Consema visa aos empreendimentos que estão operando sem o licenciamento. Os responsáveis por empreendimentos com atividades de irrigação podem consultar a resolução para verificar se a competência para o licenciamento é do órgão ambiental estadual ou dos órgãos municipais licenciadores. Para o esclarecimento dúvidas podem contatar a Divisão de Culturas Agrícolas do Departamento Agrossilvipastoril da Fepam pelo telefone 51 3288 9491 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Informações: Governo RS.
