Segunda, 06 Novembro 2017 12:19

Acusado de roubo com arma de fogo foi condenado a 6 anos e 10 meses de prisão

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O réu A.S.D. foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito de roubo com arma de fogo a uma empresa de venda de produtos no varejo (Casa Verde) no dia 28/07/2015. Para assegurar a aplicação da lei penal e manter a ordem pública, foi decretada a prisão preventiva do réu. Instruído o feito, foi aplicada ao réu, em sentença, pena privativa de liberdade de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e pena de multa de 25 dias-multa, sendo-lhe vedado o direito de apelar em liberdade. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento do crime de roubo com emprego de arma de fogo, mas reduziu a pena privativa de liberdade para 06 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, com cumprimento inicial no regime fechado.
Cópia do registro da ocorrência na DP local: Roubo a estabelecimento comercial  
* ÀS 20:38 h do dia 28 de julho de 2015, compareceu ao plantão da DP local um policial militar, informando que foi acionado através da Central de Operações, quando o proprietário da Casa Verde, disse ter sido vítima de roubo a mão armada. Chegando ao local, a guarnição analisou as imagens, verificando que o indivíduo, provavelmente, tratava-se de A. S. D., conhecido por Nóia. A guarnição efetuou diligências nos arredores, já que um funcionário viu o indivíduo seguir pela rua Sete de Setembro. Após conversa com moradores locais, o suspeito não foi localizado. Conforme relato, a vítima estava no balcão, sozinho, quando um indivíduo de pele clara, cabelo preto e moletom tapando a cabeça ingressou na loja, mostrando uma arma de fogo, exigindo o dinheiro da gaveta. A vítima entregou prontamente o dinheiro que estava na gaveta, aproximadamente R$ 500,00 e logo o indivíduo foi embora. A vítima, ao olhar a foto de A. S. D., disse  acreditar  que tratava-se  da mesma pessoa que o assaltou. Ressaltou a existência de câmeras em seu estabelecimento, o que  auxiliou no reconhecimento do indivíduo. Quanto à arma de fogo utilizada no roubo, acreditava ser um revólver calibre 32. Não houve lesões.
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