
* O Prefeito RUDINEI HARTER encaminhou no último dia 15 de agosto, em regime de urgência, à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 047/2017, reajustando o valor do IPTU a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O índice de reajuste seria de até 650% segundo vereadores do PT e de menos de 100% segundo o Prefeito RUDINEI HARTER. O LOURENCIANO obteve junto à Câmara Municipal cópia do referido Projeto de Lei, reproduzindo a justificativa encaminhada pelo Executivo, na íntegra:
CONSIDERANDO: que a proposta do presente projeto de lei em questão é propor a atualização dos valores dos imóveis do cadastro municipal, tendo em vista, que a Lei Municipal nº 2.541 que atualizou os valores é do ano de 2002;
- que passaram mais de 15 anos da vigência dessa lei municipal e o mercado imobiliário valorizou mais os imóveis do que a atualização anual do IGPM feita nos últimos anos; que foram feitos vários estudos, inclusive buscando valores de venda dos imóveis junto às imobiliárias, que resultou em um valor de R$ 150,00 para o fator 100 do valor aplicado ao Fator Localização da Planta de Valores;
- que ao rever os valores por zonas cadastrais, foi verificada a necessidade, não só de atualização do Fator Localização, como também da criação de novos fatores de localização de 300 e 350 para a zona central e outras mais valorizadas, conforme mapa dos fatores em anexo;
- que em relação aos valores prediais, foram revistos e comparados pelo CUB, qual constatou a necessidade de atualização do m² das lojas e salas comerciais, alterados de R$ 779,46, conforme Decreto 4.555/2017 para R$ 950,00;
- que o princípio da anterioridade foi inserido no ordenamento constitucional brasileiro por meio da E/C nº 01/69 que veio a alterar a Constituição Federal de 67, até então prevalecia o princípio da anualidade, cujo teor atrelava a criação ou o aumento de tributo à previsão orçamentária; que a Constituição Federal de 1988 repetiu o princípio da anterioridade no art. 150, III, “b”, e por meio dele a eficácia da lei que cria ou aumenta tributo fica postergada para o exercício financeiro seguinte ao da sua publicação; e
- que além do princípio da anterioridade, a Constituição Federal de 1998, disciplinou, também, na letra “c” do inciso III do art. 150, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado, situação em que busca a discussão e aprovação do projeto em regime de urgência. Face ao exposto submetemos o incluso Projeto de Lei para apreciação e posterior deliberação dos Nobres Edis, reiterando a necessidade da apreciação e debate dos Srs. vereadores e conseqüentemente aprovação do mesmo.
O posicionamento da Bancada do PT
* O LOURENCIANO entrevistou a bancada do PT na Câmara Municipal, através de sua assessoria. Recebemos a seguinte posição:
“No projeto de Lei, enviado pelo Executivo Municipal para Câmara de Vereadores, assim como no posicionamento oficial do Prefeito Municipal na rede social Facebook, através de vídeo, destaca que a planta de valores do município não é corrigida desde 2002, ou seja 15 anos. Não é verdade. O reajuste é realizado anualmente, através de decreto assinado pelo Prefeito Municipal. A alteração em média proposta no m2 pelo Executivo será de 136% nos terrenos e mais 300% em média no acréscimo na Taxa do Lixo. 650% é o valor da Legislação de 2002, corrigindo para a legislação proposta pelo executivo em 2017, desconsiderando os decretos assinados anualmente. A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal se posiciona com a comunidade lourenciana, contrária ao projeto de Lei que impacta no bolso da comunidade lourenciana. Vereadores Luis Weber, Rodrigo Seefeldt, Márcia Lucas e Ronei Schmalfuss.
