
* O Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Sul, vem por meio desta solicitar aos proprietários e responsáveis técnicos de estabelecimentos comerciais dos Municípios de São Lourenço do Sul e Turuçu, que regularizem seus estabelecimentos comerciais junto ao Corpo de Bombeiros. Que o Corpo de Bombeiros notificou praticamente todos os estabelecimentos comercias desses municípios, para apresentarem o Plano de Prevenção Contra Incêndio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a notificação. Que até o momento menos de 50% dos proprietários apresentaram os referidos documentos para obterem o Alvará dos Bombeiros.
Que o Corpo de Bombeiros de São Lourenço do Sul, através de sua Assessoria de Analise Técnica, começará a realizar vistorias extraordinárias e aplicar a Legislação Vigente nos estabelecimentos notificados. Importante salientar que todos os Alvarás que foram gerados virtualmente, e suas edificações não foram vistoriadas, conforme determina a norma, todas essas edificações, receberão vistorias extraordinárias para verificar a execução da instalação dos itens de prevenção contra incêndio. Cabe salientar que todos os estabelecimentos comerciais, são obrigados por Lei a possuir o Alvará dos Bombeiros, principalmente os Locais de Reunião de Público, caso não se regularizem a legislação os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades de advertência, embargos, multas e interdição, conforme a Lei Complementar nº 14.376 de 26 agosto de 2013, Lei Complementar nº 14.924 de setembro de 2016, Decreto 51.803 de setembro de 2014, Decreto nº 53.280 de 01 de novembro de 2016 e Resolução Técnica nº 034 de 28 março de 2016.
Respeitosamente. MAURICIO BARBOSA KERCHIRNE - 1ºSargento Resp.p/Cmdo do 5ºPelBM.
