
* O PRESIDENTE e Relator da Comissão de Justiça da Câmara Municipal, Vereadores LUIS WEBER e RODRIGO SEEFELDT (PT), explanaram no início da reunião extraordinária realizada na noite desta quinta-feira (16) que o Projeto de Lei 38/2017, o qual autoriza o Poder Executivo a repassar verbas à entidade carnavalesca, blocos, carros humorísticos e institui a premiação para o Carnaval 2017, seria inconstitucional.
* O PRESIDENTE da Câmara, Vereador DARI PAGEL colocou em votação o Projeto de Lei, tendo ocorrido o seguinte resultado:
Os vereadores LUIS WEBER e RODRIGO SEEFELDT (PT) votaram contra o projeto; A Vereadora MÁRCIA LUCAS e RONEI SCHMALFUSS (PT) se abstiveram de votar. Os demais seis vereadores (ABEL BUENO (PDT), JONATÃ HARTER (PDT), CARMEM ROVERÉ (PSB), PAULINHO PEREIRA (PSDB), ADREAN PEGLOW (PSDB), MATHIAS FRÖMMING (PSDB)) todos votaram a favor, aprovando o Projeto de Lei e autorizando assim o repasse de verbas do município para as entidades carnavalescas.
Para o Prefeito o projeto de lei
não é inconstitucional
* O PREFEITO RUDINEI HARTER (PDT) manifestou-se nesta sexta-feira (17) pela manhã para o jornal O LOURENCIANO que o Projeto de Lei do Executivo não é inconstitucional. “O evento Carnaval é realizado pelo município. Então podem ser investidos recursos no mesmo. O que a legislação não permite é que a Prefeitura repasse valores para outros eventos que não sejam de sua realização, como Moto Lagoa, Encontra da Vela e vários outros. Está havendo uma interpretação equivocada da nova Lei em vigor”.
Preocupação agora é com o Carnaval
* APENAS uma semana antes do Carnaval a Escola de Samba XV de Novembro, os blocos, os carro humorísticos e carros alegóricos agilizar as fantasias e decorações a bem de conseguir desfilar a partir de sábado na passarela do samba.
