Quinta, 16 Fevereiro 2017 15:13

Decom esclarece e divulga errata matéria sobre a dívida herdada

Por

 
* Esclarecemos que, com relação à dívida Fundada de Longo Prazo, constante na matéria publicada em 16/02/2017 , os valores referem-se à dívida deixada pela administração anterior (dívida herdada). No entanto, a mesma possui parcelas que vencerão em outros exercícios, inclusive ultrapassando a gestão atual. Esclarecemos ainda que, os valores da dívida herdada a pagar, no exercício de 2017, são: os relativos à dívida fluente, despesas sem empenho, excluídos os valores relativos às Licenças Prêmio Assiduidade, e, os relativos à dívida Fundada de Curto Prazo.
Errata: onde se lê "recursos vinculados indevidamente" leia-se "recursos vinculados utilizados indevidamente"  
Lojas Klasen

O Jornal

Contato

Localização

Social

© 2018 Jornal O Lourenciano
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Política de Privacidade