
* Esclarecemos que, com relação à dívida Fundada de Longo Prazo, constante na matéria publicada em 16/02/2017 , os valores referem-se à dívida deixada pela administração anterior (dívida herdada). No entanto, a mesma possui parcelas que vencerão em outros exercícios, inclusive ultrapassando a gestão atual. Esclarecemos ainda que, os valores da dívida herdada a pagar, no exercício de 2017, são: os relativos à dívida fluente, despesas sem empenho, excluídos os valores relativos às Licenças Prêmio Assiduidade, e, os relativos à dívida Fundada de Curto Prazo.
Errata: onde se lê "recursos vinculados indevidamente" leia-se "recursos vinculados utilizados indevidamente"
