
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.
A Gestão Municipal Governo de Todos sempre desenvolveu suas ações com responsabilidade social e transparência. De 2005 a 2016 foram pagos em precatórios R$ 2.826.563,85, na sua maioria originados em gestões anteriores.
Em 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 62, que alterou a disciplina do pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública. O art. 100 da Constituição Federal foi substancialmente modificado, além de ter sido acrescentado o art. 97, que permitia aos Estados, Distrito Federal e Municípios adotarem um regime especial de pagamento de precatórios, adotado em São Lourenço do Sul, que teve o seu regime de pagamento esticado para quinze anos.
A Emenda Constitucional nº 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional. De acordo com a norma, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
A Administração Governo de Todos recebeu do Juiz de Direito da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, Marcelo Mairon Rodrigues, a informação que em 2016 o valor a ser pago pelo município é de R$ 719.199,98. O valor da parcela anual aumentou devido a um precatório cujo valor é de mais de R$ 800.000,00.
