* É MUITO IMPORTANTE que a comunidade tome conhecimento dos projetos de lei encaminhados pelo Executivo para a Câmara Municipal, pois dizem respeito aos interesses da população. Neste mês de dezembro foram apresentados os seguintes projetos de lei:
Doação de dois Imóveis para a Furg
O PREFEITO DANIEL RAUPP encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei n°091/2016 que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de duas áreas de terras à Universidade Federal do Rio Grande. Os imóveis são: 1) Um imóvel com 24ha 36a e 22ca avaliado em R$ 365.433,00. 2) um segundo imóvel com uma área de 7ha 63a e 78ca avaliado em R$ 114.567,00.
Recebimento de Imóvel urbano
PROJETO DE LEI n°093/2016: Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel urbano em dação em pagamento de tributos municipais. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber de Timberg Comércio Importação e Exportação LTDA, representada pelo sócio Egon Bergmann, em dação de pagamento de tributos municipais, o bem imóvel descrito no art. 2° desta lei, para o fim de extinção de crédito tributário existente em nome dos seguintes contribuintes: Egon Bergmann, Timberg Comércio Importação e Exportação LTDA e Eduardo Timm Bergmann. O bem imóvel objeto da dação em pagamento, é propriedade de Egon Bergmann. É o constante da Matr[icula n° 876/4 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Sul, constituído de um terreno com 14ha,32ª,16ca, localizado neste Município, na Fazenda São Lourenço, 1° Distrito, em lugar denominado Invernada, com frente para rua Theodoro Henrique Schuch, Estrada Camponesa, com as divisas e confrontações relacionadas na mencionada matricula imobiliária. Parágrafo único: O imóvel descrito na caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóvel em R$ 429.648,00, conforme Laudo de Avaliação.
Repasse de recursos para o Desenvolvimento do Desporto
* PROJETO DE LEI n°092/2016: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos vinculados ao Projeto Praticando Esportes – Transformando Vidas à Associação Pró – Desenvolvimento do Deporto de São Lourenço do Sul. Fica no limite de até R$ 1.803.208,79 à Associação Pró –Desenvolvimento do Desporto de São Lourenço. O repasse decorrerá de doações realizadas nos termos do art. 260 da Lei 8.069/90, com a finalidade especifica de execução do projeto “Praticando Esportes – Transformando Vidas”,. O repasse, até o limite previsto no caput, acontecerá sempre que ocorrerem doações com finalidade executiva de viabilidade do projeto. Para formalizar do repasse de que trata o art 1°., fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Associação Pró – Desenvolvimento do Desporto de São Lourenço do Sul.
Ementas na Câmara Municipal
* VEREADOR MATHEUS MENDES (PSB): 1) Fica criado, no âmbito do Município de São Lourenço do Sul, o Programa de Hortas Comunitárias, destinado ao cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais, visando não somente ao abastecimento de escolas municipais, creches, asilos e demais entidades assistenciais com reconhecida atuação junto aos setores carentes da população lourenciana, como também ao atendimento alimentar às comunidades periféricas, por meio de comercialização. 2) Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de São Lourenço do Sul, como incentivo ao uso de bicicletas nas pistas onde sua presença não seja exclusiva, para o transporte na cidade, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável. Respeitando a cultura e o custume local que já utiliza a bicicleta como meio de transporte para os trabalhadores.
