Quarta, 05 Outubro 2022 08:15

FURG-SLS promoverá provas de Proficiência em Leitura de Textos em Língua Estrangeira em novembro

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Em 26 de novembro, a FURG São Lourenço do Sul (FURG-SLS) aplicará as provas de Proficiência em Leitura de Textos em Língua Estrangeira do segundo semestre de 2022, promovidas pelo Instituto de Letras e Artes (ILA). Serão ofertados exames de proficiência em Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e Português.

Além do campus lourenciano, o exame também será oferecido nos outros municípios em que a FURG atua (Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e Santo Antônio da Patrulha). O candidato ou candidata pode escolher o local em que prefere realizar a prova no momento de inscrição, assim como o idioma pretendido. Destaca-se que a prova de Língua Portuguesa é destinada exclusivamente a falantes não nativos.

InscriçõesAs inscrições devem ser realizadas de 4 de outubro (a partir das 8h) a 14 de novembro (até as 20h), diretamente pelo Sistema de Inscrições da FURG, mediante pagamento de taxa de R$100,00. Pedidos de isenção podem ser feitos até o dia 31 de outubro.

O exame é aberto para qualquer pessoa que esteja cursando ou pretenda ingressar em cursos de pós-graduação vinculados a qualquer área do conhecimento, bem como aos que necessitam comprovar suas habilidades com línguas estrangeiras.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço: ila.proficiêEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou sanadas junto ao edital completo.

AplicaçãoEm São Lourenço, as provas serão realizadas presencialmente no Prédio 1, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 2236, no dia 26 de novembro, um sábado.

Os exames de língua Espanhola, Francesa, Italiana e Portuguesa acontecerão pela manhã, das 9h às 11h30 (horário oficial de Brasília). Já o exame de Língua Inglesa será realizado à tarde, das 14h30 às 17h (horário oficial de Brasília).

Mais informações podem ser obtidas neste site.

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.

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