O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4.set.2022), o piso salarial da enfermagem. O magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. A decisão de Barroso é liminar (provisória) e foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).
O ministro determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF, para que o restante da Corte confirme ou não sua decisão. Ainda não há data para o agendamento do julgamento. A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750,00 para enfermeiros. Entrou em vigor em 5 de agosto. Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados. O magistrado viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
