DA PERMISSÃO DE USO DOS LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS
Fica permitido à utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas fora do núcleo familiar - máximo 08 pessoas, com distanciamento interpessoal mínimo de 02m entre os grupos, com uso obrigatório de mascará, cobrindo boca e nariz. A exceção é no horário das 23h00min até 6h00min em que a permanecia nesses locais é proibida.
