Conforme Decreto 5.520, que definiu protocolos para permanência em espaços públicos como praças, praias, parques e estacionamento na praia, com restrições de horários. Tanto estacionamento, quando permanência nestes locais é limitada até às 23h, mesmo horário limite para atendimento do comércio em geral. Foram também definidos protocolos para parque aquático, passeios de barcos, escunas e pedalinhos. Foi ainda mantido o funcionamento da barreira sanitária e as restrições para excursões.
Permanece a proibição do ingresso de ônibus, vans, ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões. A permissão é apenas para excursões diretamente ao parque aquático, que precisa observar os protocolos de ocupação. A entrada de excursões na cidade pode acarretar multa para empresa e passageiros.
Medidas de conscientização serão adotadas, especialmente voltadas a utilização de espaços públicos e as ações de fiscalização serão intensificadas para coibir o descumprimento dos protocolos, para evitar que bandeiras mais restritivas sejam adotadas futuramente.
