Sexta, 25 Setembro 2015 13:53

Prefeitura estabeleceu os valores de repasse de verbas para entidades carnavalescas e instituiu premiação para Carnaval 2016

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* ATRAVÉS do Projeto de Lei 070/2015, estabeleceu o repasse de verbas das entidades carnavalescas. Os valores a serem repassados, caso seja aprovado pela Câmara Municipal, serão os seguintes: 1 - R$ 18.000,00 (quinze mil reais) para a Escola de Samba Unidos da Lomba; 2) R$ 18.000,00 (quinze mil reais) para a Escola de Samba XV de Novembro; 3) R$ 2.500,00 (dois mil reais) para cada Bloco Carnavalesco; R$ 300 (trezentos reais) para cada carro humorístico e 4) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os seguintes clubes sociais: a) Esporte Clube São Lourenço; b) Clube Comercial; c) Grêmio Esportivo Lourenciano; d) Pérola Tênis Clube e e) Iate Clube. 5) R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos nove jurados que irão julgar as Escolas de Samba. 6) R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) de ajuda de custo para cada um dos quatro integrantes da Corte do Carnaval (Rainha, 1ª e 2ª princesas e Rei Momo).
Das proibições
* CLÁUSULA QUARTA: é terminantemente vedado o CONVENIADA.
I) Depreciar qualquer pessoa, entidade ou agremiação cultural, artística, desportiva, recreativa, carnavalesca, política ou religiosa, bem como a prática de atos que importem em desrespeito ao público ou mesmo aos participantes do desfile.
II) Apresentar-se com animais vivos de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias.
III) Utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (implícito ou explícito) em enredo, alegorias, adereços, alas, destaques, samba-enredo ou quaisquer outros meios, exceto nas vestimentas dos empurradores de alegorias e em prospectosç com a leltra do samba-enredo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A infringência ano disposto no incido “I” desta cláusula acarreta, além das responsabilidades civis e criminais, a desclassificação do Carnaval 2016 e a proibição de desfilar no Carnaval 2017, bem como obriga a devolução dos valores repassados pela Convenente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A infração ao disposto nos incisos “II” e “III”, acarretam na eliminação da entidade do concurso oficial.

FOTO: DIEGO FREITAS

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