O Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial Dr. BRUNO BARCELLOS DE ALMEIDA, em sentença, deferiu na última terça-feira (3) a reintegração de posse do Arroio Carahá nos seguintes termos: 1) Deverá ser, por primeiro, expedido mandado de intimação, para cumprimento voluntário da ordem judicial em até 10 dias corridos. 2) Não sendo cumprida voluntariamente a decisão judicial, deverá ser expedido mandado de reintegração de posse, com as cautelas necessárias. 3) Para o cumprimento de ambos os mandados, caso necessário, poderá ser requisitado auxílio da força policial. Cite-se, observando o Oficial de Justiça o disposto no art. 554, §§ 1º a 3 do CPC.
