NO ÚLTIMO dia 30 de setembro aconteceu o prazo final (sem multa) para entrega da documentação das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Quem está obrigado mas não enviou as informações poderá fazer a declaração após o prazo regulamentar com multa por atraso. Segundo informações obtidas pelo jornal O LOURENCIANO junto ao Sr. ENIO RITTER, Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares foram entregues naquela entidade, até o último dia 30 cerca de 4 mil declarações. Segundo estimativa do Sindicato, cerca de 600 declarações deixaram de ser apresentadas em tempo habil através daquela entidade. Também está obrigada a fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração perdeu a posse do imóvel rural ou o direito da propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. A multa para quem apresentar o DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso.
