A Procuradoria-Geral do Município de São Lourenço do Sul foi criada pela Lei nº 2.764/2006, alterada pela Lei nº 3.380/2012, sendo composta por uma equipe de cinco procuradores, dentre eles: o Procurador Geral do Município, Dr. Henrique Lourenço Pinto Crespo, os Procuradores Adjuntos do Município, Dr. Fernando Ritter Siqueira e Dr. Júlio Aires Cardoso, além dos Procuradores Jurídicos, Dra. Janaína Oliveira Bolacel de Souza e Dr. Pedro Luvielmo Meneses. Também integram a Procuradoria, duas agentes administrativas, sendo elas, a Sra. Raphaela Ribeiro Santos de Campos e a Sra. Marjana Estela Hellwig, bem como, quatro estagiários. Compete à Procuradoria representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; promover a cobrança da dívida ativa do Município; promover desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele subordinados; assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização de jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município. Com isso, percebe-se a alta relevância de seus serviços no cotidiano administrativo e na garantia da retidão das ações do Município, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
