O município de São Lourenço do Sul, através do setor de Vigilância Sanitária está monitorando os restaurantes com serviço de buffet para se adequar a portaria 319/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Nas últimas semanas mais de 10 estabelecimentos receberam visita dos fiscais sanitários com intuito de orientar para o cumprimento das determinações, visto que o serviço atende um grande número de pessoas e deve cumprir os requisitos sanitários, prevenindo assim possíveis focos de contágio do coronavírus. Até momento, não houve aplicação de multa, o trabalho está focado na orientação aos estabelecimentos, garantindo assim medidas de precaução e adequação de acordo com as exigências da portaria Estadual.
Estão proibidos os serviços de autoatendimento (self-service).
Poderá ser substituído o sistema de autoatendimento por outro sistema eficaz, com funcionários e colaboradores disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso, no mínimo, de luvas e máscara, devendo haver:
a) barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente, e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente; ou
b) garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.
Fonte: DECOM
