Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, através da Resolução de Mesa Nº 03/2020, fixa o horário de expediente e o atendimento ao público no legislativo a partir de segunda-feira (20).
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 03/2020
“Fixa o horário de expediente e o atendimento ao público da Câmara Municipal durante o Coronavírus - COVID-19”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Capítulo III, art. 13 do Regimento Interno, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
R E S O L V E:
FIXAR o seguinte horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão do Coronavírus - COVID-19:
1.º Fica instituído que o atendimento ao público será somente através de ligações telefônicas. O acesso às dependências da Casa Legislativa será somente permitido aos Vereadores, Vereadoras, Servidores Efetivos, Assessores de Cargos Comissionados, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas, havendo apenas expediente interno.
2.º Fica instituído que o horário de expediente dos servidores e funcionários será somente o turno da manhã, a ser compreendido entre às 8 horas e 12 horas, de segunda-feira à sexta-feira, havendo rodízio dos servidores da seguinte forma: Na Secretaria, 2 (dois) Servidores, 1 (um) Agente de Copa e 1 (um) estagiário; Na Tesouraria e Contabilidade, 1 (um) Servidor efetivo e 1 (um) estagiário; e nas Bancadas Partidárias apenas 1 (um) Assessor de Bancada ou o Coordenador-Geral da Bancada. 
3.º Fica instituído também que neste período da pandemia do novo Coronavírus não haverá nenhuma concessão de diárias e que o ressarcimento das despesas com telefone fixo será de somente 50% do valor da fatura. 4.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir do dia 20 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, 14 de Abril de 2020.
