* ATRAVÉS da Promotora de Justiça Dra. CRISTIANA CHATKIN, recebemos, para publicação, cópia do Ofício do Juiz de Direito Substituto Dr. Luis Antônio Saud Teles ao Ministério Público:
“Senhoras Promotoras
Informo a Vossas Excelências, para conhecimento, que o município de São Lourenço do Sul, através da Procuradoria do Município, procedeu a devolução a esta Vara de inúmeros processos de execução fiscal, todos com pedidos de dilação de prazos, que variam de 120 a 260 dias, para a realização de providências, sem a mínima indicação da providência reclamada ou a sua pertinência para o andamento de tais processos. Houve a necessidade da remessa de tais processos à Procuradoria do Município, através de oficial de justiça e após a instauração de expediente específico, uma vez que as cargas ordinárias não mais estavam a ocorrer nesta Vara. A situação está por demonstrar a possível ocorrência de ato de improbridade administrativa consistente na incúria do administrador para a recuperação dos créditos fiscais, situação que se torna mais relevante em momentos de campanha política para o cargo de Chefe do Poder Executivo local. Em anexo a relação dos processos devolvidos na situação narrada no presente. Atenciosas saudações.
Luis Antônio Saud Teles - Juiz de Direito Substituto”.
Contraponto
* O LOURENCIANO entrevistou a Procuradoria do Município, oferecendo espaço para seu contraponto. Porém recebemos a informação de que não haveria tempo suficiente para ser publicado nesta data no site do jornal, afirmando que será enviado contraponto.
