Tendo em vista a manifestação do prefeito Rudinei Harter, através de sua
assessoria na imprensa, me manifesto, primeiramente esclarecendo que a
decisão não entrou no mérito sobre os "Cheques sustados" pela atual
administração. A decisão apenas não reconhece o Dano Moral pleiteado, as
testemunhas ouvidas no processo externaram a minha imagem positiva como
prefeito de São Lourenço do Sul (2013-2016), segundo elas o fato não
teria abalado a minha imagem como gestor público. Não provado o Dano
Moral a minha imagem foi julgado improcedente a ação. Lamento a forma
como o atual prefeito Rudinei Harter trata o fato, buscando uma
espetacularização, visando o beneficio politico a respeito do tema.
Entenda o caso
No dia 30 de dezembro de 2016, o município de São Lourenço do Sul
recebeu recursos oriundos da repatriação de ativos financeiros pela
União, através da conta do Fundo de Participação dos municípios (FPM), e
efetuou a liquidação e pagamento de empenhos de credores do município
mediante a emissão de cheques.
O atual prefeito Rudinei Harter sustou o pagamento dos cheques, dizendo
tratar-se de cheques pré-datados e que não haveria saldo nas contas
bancárias, e que os recursos seriam de sua administração, e não da
anterior, conforme declarou em programa de rádio, dizendo que eu estaria
dando cheques sem fundo, uma inverdade.
Os recursos repassados pela União são creditados na conta do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), junto ao Banco do Brasil – Agência
São Lourenço do Sul, os quais como de praxe são automaticamente
transferidos no primeiro dia útil para a conta movimento, junto ao
próprio Banco do Brasil. Os recursos ingressaram na conta vinculada
ainda no ano de 2016, em quantia suficiente para a cobertura dos cheques
emitidos pela conta movimento que receberia esse recurso da conta do
FPM.
A Administração Municipal Governo de Todos sempre pautou as suas
atuações pelos princípios legais e pela transparência. O procedimento
adotado para a emissão dos cheques seguiram a legislação da
contabilidade pública....
