Raupp foi condenado em segunda instância, por unanimidade, a pagar R$2.000,00 pelas custas judiciais e honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência financeira.
Fonte: Assessoria Rudinei Härter
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de São Lourenço do Sul, Daniel Raupp (PT), mantendo condenação do mesmo em ação movida por Raupp contra o atual prefeito Rudinei Härter (PDT) alegando Danos Morais.
O ex-prefeito alegou ter tido sua imagem abalada por declarações dadas por Rudinei Härter em programa de rádio nas quais o atual prefeito esclareceu os motivos pela sustação de 18 cheques, que somavam o valor de R$1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), emitidos ainda pelo seu antecessor cujo saldo das contas era zero. Os cheques foram emitidos nos dias 30 e 31 dezembro de 2016, sexta e sábado, respectivamente. As alegações, que tiveram repercussão estadual, foram julgadas improcedentes de condenação, segundo consta na condenação “as declarações não destoavam da verdade e refletiam interpretação plausível (...)”
O ex-prefeito, Daniel Raupp, foi condenado primeira instância a pagar R$2.000,00 (dois mil reais) pelas custas judiciais e honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência financeira, o qual foi mantido na segunda condenação, esta por unanimidade.
