CONTINUA EM VIGOR o DECRETO Nº. 4.391 DE 08 DE JANEIRO DE 2016 que dispõe sobre o uso de máscaras no Carnaval de Rua no Município de São Lourenço do Sul, o qual DECRETA que
Art. 1°. Fica proibido o uso de máscaras pelos foliões, na passarela do samba e arredores, durante os dias de carnaval.
Art 2°. Caso algum folião se recusar a retirar a máscara espontaneamente será a mesma retirada pela Brigada Militar ou Polícia Civil, e recolhida, podendo o proprietário reavê-la após o período de carnaval, junto a uma das instituições de Segurança Pública acima referidas.
Art 3°. Revoga-se em especial o Decreto Municipal nº. 4.187, de 20/01/2015. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
